AUTORIDADES MIGRATÓRIAS DE ANGOLA E DA RDC REFORCAM PROTOCOLO DE COOPERACÃO

No quadro da cooperação entre a República de Angola e a República Democrática do Congo, as Autoridades Migratórias de ambos os países mantiveram de 19 a 20 do mês em curso, em Luanda, um encontro de trabalho, com vista o reforço da cooperação, no âmbito migratório.

Presidiu a sessão de abertura, Sua excelência o Comissário Chefe, Salvador José Rodrigues, Secretário de Estado do Interior para o Asseguramento Técnico, em representação do Ministro do Interior. A entidade, na sua alocução, apelou “a necessidade de se prestar maior atenção as questões relacionadas com a segurança ao longo da fronteira comum, o combate ao crime organizado, a imigração ilegal, comércio no perímetro fronteiriço e outros factores que atentam contra a estabilidade política, económica, bem como, a realização de patrulhamentos conjuntos terrestres, marítimos e fluviais ao longo da fronteira, para prevenir a violação dos espaços delimitados”.

As Delegações dos dois Serviços foram chefiadas por suas Excelências, Comissário de Migração Principal João António da Costa Dias, Director Geral do SME e Roland Kashwantale Chihoza, Director Geral de Migração da RDC.

Em 48 horas foram analisados minuciosamente temas como; a Organização e Funcionamento da Direcção Geral do SME; a Análise do Estado de Implementação do Acordo Tripartido sobre Circulação de Pessoas e Bens ao Longo da Fronteira Comum assinado em 1999; bem como,  a Análise do Projecto de Acordo Bilateral sobre o Estabelecimento e Circulação de Pessoas ao Longo da Fronteira Comum entre a República de Angola e a República Democrática do Congo;

Após a discussão e análise dos temas agendados, as partes concluiram o seguinte:

  1. Propor aos órgãos governamentais o estabelecimento de um Acordo bilateral sobre a circulação de residentes fronteiriços, que promova a paz, a estabilidade, a segurança e a prosperidade entre os respectivos países;
  • A substituição do jetons de visita e de comércio fronteiriço, que vigora em alguns postos de fronteira da RDC, pelo Cartão de Residente Fronteiriço, que será utilizado na zona de fronteira correspondente à 15 Km de profundidade no território de cada um dos Estados;
  • Propor a implementação de um Passe de Travessia como título de viagem para os cidadãos residentes das províncias fronteiriças dos dois Estados, cuja entrada estará sujeita à um visto transfronteiriço, válido por 15 dias prorrogável uma única vez, por igual período de tempo;
  • Sempre que uma das partes proceder ao repatriamento ou afastamento de um ou mais nacionais de outro Estado, cuja actividade ameace a ordem pública ou a segurança nacional deve notificar a outra, pelas vias oficiais;
  • As partes comprometem-se em reunir periodicamente para avaliar a aplicação do Acordo vigente a nível central e provincial. As reuniões realizar-se-ão ao nível dos Directores Gerais de Migração, Directores Provinciais e entre os Chefes dos Postos de Fronteira e de Travessia, sempre que as circunstâncias o exijam;
  • Ficou estipulada a alternância destas reuniões nos dois Estados, de dois em dois anos para os respectivos Directores Gerais e de um em um ano, para os Directores Provinciais.
  • As partes engajam-se em partilhar informações úteis no domínio da circulação de pessoas, imigração ilegal, tráfico de seres humanos e fenómenos conexos, e do mesmo modo não divulgar a terceiros informações de actividades de inteligência ou diligência no âmbito do presente Acordo.

SME, PELA LEGALIDADE E PELA INTEGRIDADE!

GABINETE DE COMUNICAO INSTITUCIONAL E IMPRENSA, EM LUANDA, AOS 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

Publicado em: 20/11/19