Considerando a actual circunstância da pandemia da Covid-19, que afecta países dos cinco continentes e que obrigou às autoridades angolanas a declaração da “Situação de Calamidade Pública”, o encerramento das fronteiras nacionais, bem como a interdição de circulação de meios de transporte de passageiros, de e para Angola, com consequências na perda da validade dos documentos relativos à permanência de estrangeiros em território nacional;
Sua Excelência Ministro do Interior, Eugénio César Laborinho, exarou o Decreto Executivo n.º 186/20, de 25 de Junho, que salvaguarda a validade de actos migratórios emitidos como comprovativo da condição de legalidade de cidadãos estrangeiros antes do surgimento da pandemia da Covid-19.
Relativamente aos titulares de Visto de Turismo ou de Fronteira, o Decreto Executivo n.º 186/20, de 25 de Junho, no seu Artigo 2.º estabelece o seguinte: