Durante o período em análise, o Serviço de Migração e Estrangeiros, realizou várias acções em conformidade com o disposto na Lei n.º 13/19, de 23 de Maio, sobre o Regime Jurídico de Estrangeiros na República de Angola, que resultaram no seguinte:
NO DOMÍNIO DA FISCALIZAÇÃO MIGRATÓRIA:
a) Foram detidos por permanência ilegal em território nacional, 413 cidadãos maioritariamente da RDC;
b) Foram expulsos 1.040 cidadãos, por entrada e permanência ilegal;
c) Foram recusados a entrar no país 58 cidadãos, por inobservância do Decreto Presidencial nº 256/20, de 08 de Outubro e falta de documentos de viagem, 02 cidadãos de nacionalidade namibiana;
d) Foram impedidos de sair do país 210 cidadãos quando pretendiam se dirigir à Namíbia, por inobservância do Decreto Presidencial nº 256/20, de 08 de Outubro;
MOVIMENTO MIGRATÓRIO:
Quanto ao movimento migratório de passageiros, registou-se o seguinte:
a) A entrada de 3.235 cidadãos de diversas nacionalidades;
b) Registou-se também, a saída de 3.042 cidadãos de diversas nacionalidades.
ACTOS MIGRATÓRIOS:
a) Relativamente aos Actos Migratórios para nacionais, foram recepcionados um total de 686 pedidos, emitidos 287 actos e entregues 144. b) No que concerne aos actos para estrangeiros, foram recepcionados um total de 811 processos, emitidos 1.117 e entregues 1.233 actos migratórios.
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
Quanto a outras informações relevantes, importa referir que existem actualmente 13.247 passaportes nacionais e 806 actos diversos para estrangeiros nos guichet’s.
Publicado em: 10/12/20