CIDADÃOS ESTRANGEIROS ABRANGIDOS PELA CLÁUSULA DE CESSAÇÃO DE ESTATUTO DE REFUGIADOS SÃO CADASTRADOS NO HUAMBO

No cumprimento da cláusula que prevê a cessação de estatuto dos refugiados de nacionalidades Ruandesa, Liberiana e Serra-leonesa, o Comissário de Migração, João Bonifácio Calandissa, Director provincial do SME/Huambo, realizou na quarta-feira, 7 de julho pelas 9 horas, o acto de abertura do registo dos cidadãos na condição acima referida.

O breve encontro mantido entre o Director, a equipe técnica do SME/Central, membros do conselho consultivo do SME/Huambo e os representantes dos Departamentos ministeriais que integram o CNR, visou delinear parâmetros de actuação durante a implementação do aludido processo.

De salientar que os cidadãos das nacionalidades visadas foram esclarecidos sobre as vantagens do processo em referência, com vista a serem dissipadas eventuais dúvidas ou receios, sendo que, a nível da Província do Huambo, o registo será realizado durante 2 dias.

Publicado em: 14/07/21