SME E PGR PROMOVEM CICLO DE PALESTRA SOBRE JURISDIÇÃO MIGRATÓRIA E NOVO CÓDIGO E PROCESSO PENAL

O Serviço de Migração e Estrangeiros e a Procuradoria Geral da República promovem de 23 a 24 do mês de Junho, na EMANI, um ciclo de palestra sobre os Procedimentos Processuais na Jurisdição Migratória, Novo Código Penal Angolano e Processo Penal, com vista a elevar os níveis de conhecimento judicial dos efectivos do SME, assim como, adapta-los as novas premissas legais estabelecidas pelo novo código penal.

Presidiu a sessão de abertura o Comissário de Migração, Tomé Cuanga João, Director Geral Adjunto do SME e esteve ladeado a directa pelo Digníssimo Sub-procurador Geral da República junto do SME, Dr. Astrigildo Culolo e a esquerda pelo Comissário de Migração, Manuel Evaristo, Director da ENAMI.

No primeiro dia de actividade, o representante da PGR junto do SME, DR. Astrigildo Culolo, na qualidade de prelector dissertou sobre o Novo Código Penal, tendo na ocasião apresentado o percurso histórico do antigo código penal, que vigorou no país durante 135 anos, isto é, de 1886 a 2021.

Relativamente ao Código Penal de 2020, o prelector fez saber que este instrumento jurídico traz inovações pontuais, ajustadas ao actual contexto, configuradas em Penas, Medidas de Segurança e Ilícitos Penais.

Orador avançou de igual modo que, de acordo com o novo Código Penal, as penas podem ser Principais, Acessórias, de Substituição e penas Aplicáveis às Pessoas Colectivas.

“ Nas Penas Principais a Prisão vai de três meses no mínimo a 25 anos no máximo e 35 anos em casos específicos; nas Penas de Substituição as sanções passam por Multa, Prisão aos Finais de Semana, Prestação de Trabalho à Comunidade, Suspensão da Execução da Pena de Prisão e Admoestação; as Penas Acessórias preveem a Proibição de Exercício de Função, a Proibição de Conduzir Veículos Motorizados e a Expulsão do Território Nacional; enquanto as penas Aplicáveis às Pessoas Colectivas observam dentre outras a Admoestação, a Multa, a Dissolução e Publicidade da Decisão Condenatória” disse.

No que toca as medidas de segurança, o prelector assegurou que o Código Penal de 2020 traz como inovações o “internamento, a Suspensão do Exercício de Função, a Interdição de Actividades, a Proibição de Celebrar Contratos e a Perdas dos Lucros ilícitos”.No domínio dos Ilícitos Penais, o Sub-procurador realçou que as novidades incidem-se sobre tudo nas penalizações e nas mudanças substanciais sobre os crimes, particularmente aos crimes de Abuso Sexual, Contra a Propriedade, Sequestro, Rapto, Homicídios, Maus Tratos à Menores, Coação, Perseguição, Trafico de Pessoas e outros.

Por conseguinte, participam do acto Membros do Conselho Consultivo do SME, Oficiais Superiores, Subalternos, Subchefes, Agentes e funcionários da PGR junto do SME.

De referir que, os outros temas estão reservados para o dia de amanhã, a partir das 9horas.

Publicado em: 29/06/21